Embarque de Menores Menores de 6 anos:
De acordo com o Decreto 2521/98, que regulamenta o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, é permitida a viagem da criança de até 6 (seis) anos de idade, sem que haja necessidade de compra e a apresentação do bilhete de passagem, desde que a mesma não ocupe uma poltrona individualmente, e viaje no colo do responsável.
Menores de 16 anos:
Menores de 16 anos podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), desde que seja comprovado o parentesco por documentação.
LINK Autorização de viagem para menores desacompanhados - Download
LINK Autorização de viagem para menores acompanhados - Download
Adolescentes entre 16 e 17 anos:
Os adolescentes entre as idades de 16 e 17 anos podem viajar desde que estejam portando o documento de identificação com foto.
Posso viajar mesmo sendo menor de 18 anos?
15/01/2025